Revisão da Vida Toda – Quem tem direito?
Texto: Jefferson Cazon e Cláudia Bortolotti de Sena – Sebold & Cazon Advogados
A “revisão da vida toda” foi recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, o que trouxe uma grande conquista para os aposentados.
Mas afinal, o que é a revisão da vida toda?
É a possibilidade de o aposentado incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo de sua aposentadoria e com isso aumentar sua renda mensal.
Tal inclusão é vantajosa para quem teve maiores salários anteriores a essa data e, por isso, foi prejudicado pela regra de transição trazida com a Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são: aposentadoria por idade/tempo de contribuição/especial, da pessoa por deficiência, por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.
O primeiro passo da revisão é realizar um cálculo prévio, ele é imprescindível para análise do direito e uma futura ação de revisão de aposentadoria.
Com o cálculo pronto e o valor sendo considerável, o segurado poderá pedir judicialmente a sua revisão.
A Revisão da Vida Toda somente é cabível para quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019.
Importante ficar atento com o prazo decadencial, afinal quem recebeu o primeiro pagamento do INSS há mais dez anos, não tem direito a ação.
A “Revisão da vida toda” garantiu a justiça aos aposentados, buscando ajudar a proteger o direto do segurado de optar pela regra definitiva ao invés da de transição.
Lembrando que é preciso avaliar e fazer o cálculo certo, isso porque ela não é válida para todos e há o risco de redução do valor do benefício, sendo por isso essencial contar com o especialista nessa área.