Sancionada lei federal que prevê repasse de R$ 1,9 bilhão ao Paraná
O Paraná receberá da União cerca de R$ 1,9 bilhão, em quatro parcelas, sendo R$ 1,7 bilhão para recompor as perdas de arrecadação (uso livre) em razão da pandemia da Covid-19, e R$ 269 milhões para ações diretas de saúde. A lei que institui o programa de apoio financeiro a estados, municípios e ao Distrito Federal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (28).
Além disso, a lei suspendeu o pagamento das dívidas dos estados com a União até o fim do ano. Com isso, o Paraná deixa de transferir R$ 563 milhões ao governo federal no período. A lei federal prevê que os municípios paranaenses vão receber R$ 163 milhões para aplicação em saúde pública e R$ 1,163 bilhão para uso livre.
Os recursos ajudarão a repor parte das perdas já acumuladas nos cofres públicos em função das perdas na atividade econômica. O Governo do Estado já deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2020. O resultado é a soma das perdas registradas em abril (R$ 448 milhões) e maio (R$ 800 milhões).
Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, a soma dos recursos que deixaram de entrar nos cofres públicos já atinge quase 60% da ajuda federal. Os impactos negativos no quadrimestre foram observados em razão do baixo desempenho nos nove principais setores da economia: energia, bebidas, automóveis, indústria, comércio varejista, comércio atacadista, serviços, combustíveis e agricultura/extração.
PROGRAMA – O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus disponibilizará, no total, mais de R$ 120 bilhões a estados e municípios. A linha de transferência direta direciona R$ 60 bilhões, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). O Distrito Federal receberá uma cota à parte em função de não participar do rateio entre os municípios.
O cálculo do rateio por estado levou em consideração a arrecadação do ICMS, a população, a cota no Fundo de Participação dos Estados e a contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Os estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Os R$ 7 bilhões destinados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da Covid-19 (40%), apurada no quinto dia útil de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Os entes também serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais.
As parcelas das dívidas serão incorporadas ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2021, atualizadas, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. O valor será diluído nas parcelas seguintes.
VETO – O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que permitia reajustes servidores até o final do ano que vem. O projeto aprovado pelo Congresso Federal elencava algumas categorias que poderiam ser beneficiadas, como professores, médicos, enfermeiros, profissionais de limpeza urbana, agentes funerários, policiais e as Forças Armadas.