“Comissão do Canil” ouve autor de denúncia nesta quarta

Começa nesta semana mais uma etapa de trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara de Mandaguari, que apura supostas irregularidades na construção do Canil Municipal (atual Centro de Bem-Estar Animal). Esta fase é a de oitiva de testemunhas e também de denunciado e denunciante.

O primeiro a prestar depoimento será o autor da denúncia, Marcelo Bedendo, cuja oitiva está marcada para a manhã desta quarta-feira (12). O depoimento não estava previsto, mas foi solicitado pela defesa do prefeito Romualdo Batista. Ainda hoje, Batistão também deve prestar depoimento para a comissão.

Amanhã (13), serão ouvidas as seguintes testemunhas: Pedro Ricieri Navi (ex-vereador), Patrícia Salvador Candido, Gilberto Aparecido Domingues e Jerrynaldo da Silva Finetto. Já no dia 19, serão colhidos os testemunhos de Cylleneo Pessoa Pereira (ex-prefeito), João Francisco da Cruz, Alex Bosso, Ari Eduardo Sthoer (vice-prefeito), Tayna Miranda Tona e Gilberto Dionísio.

Transparência

Para que toda a população possa acompanhar o passo a passo dos trabalhos, foi disponibilizada uma seção no site da Câmara com todos os documentos relacionados ao processo, desde a denúncia até as mais recentes decisões. Para conhecer o conteúdo, basta acessar o seguinte link: http://camaramandaguari.pr.gov.br/index.php?sessao=d9cf2c7163vfd9&id=13312.

Entenda o caso

A denúncia contra o prefeito Batistão foi feita pelo munícipe Marcelo Bedendo, em novembro de 2019. De acordo com o impetrante, haveria irregularidade na construção do Canil Municipal, uma vez que o terreno estaria destinado a abrigar um depósito de lixo urbano.

A acusação foi rejeitada pela Câmara em dezembro de 2019, por não ter recebido 2/3 dos votos dos parlamentares. Mas uma liminar monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) levou à aceitação da denúncia pelo Legislativo Municipal, no dia 9 de janeiro deste ano. Na ocasião, a CP foi formada e, desde então, vem desempenhando suas funções.

O caso segue uma legislação específica, o Decreto-Lei 201/1967, e deve ser concluído em até 90 dias, contados da data de notificação do acusado, prazo que se encerra no dia 12 de abril.