Batistão é oficiado sobre abertura de Comissão Processante

O prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista, foi oficialmente notificado sobre a abertura da Comissão Processante (CP) na manhã de segunda-feira (13). A presidente do grupo de trabalho, vereadora Marcia Serafini, entregou o ofício 01/2020 em mãos do chefe do Poder Executivo. No gabinete, Batistão também recebeu cópia da denúncia que motivou a abertura da CP, a fim de que possa fundamentar a própria defesa.

Com o ato, a CP cumpre o prazo de cinco dias entre o sorteio dos vereadores e a notificação ao denunciado. A partir de hoje, o prefeito tem o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir e as testemunhas que deseja arrolar – sendo, no máximo, dez pessoas. Também passa a valer o prazo de 90 dias para que os membros da Comissão finalizem os trabalhos, decidindo pela cassação ou absolvição de Romualdo Batista.

Sobre a CP

Compõem a Comissão Processante os vereadores: Marcia Serafini (presidente), Nilton Boti (relator) e Luiz Carlos Garcia (membro). O grupo de trabalho foi aberto durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, após sorteio dos parlamentares em plenário. 

Como funciona a Comissão Processante

O Decreto Lei 201/1967 estabelece o passo a passo da Comissão Processante. Veja a seguir o rito legal previsto:

1. Na mesma sessão em que a denúncia for aceita, será constituída a Comissão Processante formada por três vereadores sorteados, que elegerão entre si o presidente, o relator e o membro.

A abertura da CP não significa a cassação imediata do prefeito.

2. O presidente da Comissão terá o prazo de cinco dias para notificar o prefeito com a cópia da denúncia e dos documentos anexos a ela.

O prefeito terá, então, o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicando na mesma ocasião as provas que pretende produzir e as testemunhas, no máximo de dez pessoas, que deseja arrolar.

3. Em até cinco dias após o recebimento da defesa prévia do prefeito, a Comissão Processante deverá opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia em trâmite, submetendo o resultado ao plenário. Caso a denúncia prossiga, o presidente da Comissão designará o início da instrução, determinando os atos, audiências e diligências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e das testemunhas.

O prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas. É permitido ao prefeito assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

4. Com a finalização de todos os atos, o denunciado terá acesso à íntegra do processo e disporá de cinco dias para apresentar suas alegações finais. Em seguida, a Comissão Processante emitirá parecer final sobre a denúncia, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a audiência de julgamento.

5. Na sessão de julgamento, qualquer peça do processo poderá ser lida a requerimento dos vereadores ou denunciados, sendo que os primeiros terão prazo de 15 minutos para manifestação verbal e o prefeito o prazo de duas horas. A votação será realizada de acordo com cada infração indicada no processo, sendo que o denunciado só poderá ser afastado do cargo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal.

6. Se o prefeito for condenado, um decreto legislativo será o ato administrativo que o afasta do mandato. Caso o denunciado não se conforme com a decisão colegiada dos vereadores, poderá questionar judicialmente. Se o prefeito for absolvido das acusações, a denúncia é arquivada pela presidência da Câmara Municipal de Mandaguari.