Lauro Junior consegue nova liminar e retoma cargo de prefeito em Jandaia do Sul
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu a suspensão temporária do prefeito de Jandaia do Sul, Lauro Junior (União), reconduzindo-o ao cargo. O gestor havia sido afastado por um período de 90 dias no dia 18 do último mês. Na sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida anulou os efeitos da decisão liminar proferida em primeira instância. Lauro Junior está enfrentando uma ação civil pública por supostas irregularidades na contratação de uma empresa de arquitetura e engenharia.
Essa é a segunda vez que o prefeito obtém uma decisão favorável para permanecer no cargo. O primeiro afastamento, também por meio de uma liminar, foi ordenado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul em 14 de março e incluiu, na época, diretores de Planejamento e Administrativo, o secretário de Governo e a coordenadora de Projetos do município.
Na ocasião, a medida foi tomada devido a supostas irregularidades na contratação de uma empresa de engenharia e arquitetura de São Paulo, especializada em projetos de execução. Essas denúncias foram apresentadas em uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná. O contrato foi suspenso pela Justiça no início de março, a pedido da Promotoria local, com o afastamento ocorrendo para evitar qualquer prejuízo nas investigações.
Lauro Junior e os demais servidores conseguiram retornar aos cargos em 22 de março, após o TJ acatar o recurso interposto.
No segundo afastamento, concedido em 18 de abril, a juíza da Vara de Fazenda Pública, Letícia Lilian Kirschnick Seyr, argumentou que o prefeito continuou agindo para supostamente ocultar provas relacionadas ao processo. Na nova decisão, a magistrada também manteve a indisponibilidade de bens do prefeito e dos demais envolvidos na ação cautelar anterior.
Na decisão proferida na sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida argumentou que a medida já não se mostra necessária. “Assim, uma vez que as provas já foram colhidas pelo Ministério Público e inclusive judicializadas, e não existindo nos autos uma demonstração contundente de que a permanência do prefeito em seu cargo possa prejudicar o andamento do processo, não vejo a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada buscada na decisão original. Portanto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para afastar a medida de afastamento do cargo público e permitir que o prefeito continue exercendo suas funções”.