A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
A partir deste sábado (21), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir a equidade no processo eleitoral, evitando que detenções sejam utilizadas como ferramenta política para prejudicar candidatos durante os últimos 15 dias de campanha.
Essa proteção é essencial para assegurar que o andamento das campanhas siga de maneira justa, sem interferências externas que possam influenciar os resultados. Caso ocorra a prisão de um candidato, ele deve ser imediatamente conduzido ao juiz competente, que determinará a legalidade da ação. Se não for constatado flagrante delito, a prisão deve ser relaxada.
A regra também se aplica aos eleitores, que estarão protegidos contra prisões a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, com a mesma exceção para crimes em flagrante.
As cidades que exigirem segundo turno, previsto para 27 de outubro, também seguirão esse critério a partir do dia 12 daquele mês. Vale lembrar que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter uma segunda rodada, no caso de nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos.
Este ano, 463 mil candidatos disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil. Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar. Por se tratar de eleições municipais, eleitores que residem no exterior não são obrigados a participar do pleito.
A medida é parte do esforço para garantir um processo eleitoral limpo e equilibrado, fundamental para a democracia no país.