Reforma da Previdência: 59% dos leitores são a favor da proposta

O PortalAgora.com promoveu com seus leitores uma enquete sobre a reforma da Previdência proposta pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A pergunta feita pela reportagem era “Você é contra ou a favor da reforma da Previdência?”.

488 pessoas interagiram com a enquete, e 287 (59%) disseram ser a favor da proposta. Outros 201 leitores (41%) se mostraram contrários à reforma.

Conheça os principais pontos da proposta

Regra de Cálculo de Benefício para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x a média dos salários de contribuição (100%)

Tempo de contribuição:

  • Na regra permanente, o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição, será limitado a 100%, tanto para o RGPS como Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 988) ou superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45).

Como é hoje

Aposentadoria por idade

  • 60 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Contribuição mínima de 15 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Idade mínima: não tem
  • Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Como poderá ficar

Aposentadoria por idade

  • 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Contribuição mínima de 20 anos

Aposentadoria apenas por tempo de contribuição: Não há

Para trabalhadores rurais

Como é hoje

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Contribuição mínima de 15 anos

Como poderá ficar

  • Idade mínima para segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos:
    60 anos (mulheres e homens)
  • Idade mínima para segurados especiais: 60 anos (mulheres e homens)
  • Contribuição: regra geral de 20 anos

Para professores

Como é hoje

  • Idade mínima: não há
  • Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Como poderá ficar:

  • Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de contribuição — 30 anos

Nova Regra Geral RPPS – regime especial do serviço público

Como é:

  • Idade mínima — 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Tempo mínimo de atividade — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
  • Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
  • Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Professores:

  • Idade mínima — 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens)
  • Tempo mínimo de atividade — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
  • Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
  • Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Como poderá ficar:

  • Idade mínima — 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
  • Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Professores:

  • Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
  • Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Regras de transição

De acordo com a nova proposta, as regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe o benefício ou já cumpre os requisitos.

Há, ainda, três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e uma regra de transição para o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social do servidor público. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.

 

Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 1)

(A regra da soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso)

Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

  • O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo.
  • Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.

Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 2)

(As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso)

Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

  • O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo
  • Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.

Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 3)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria — 30 anos, se mulher, e 35 anos, caso seja homem — poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Regra de transição para servidores públicos (RPPS)

  • Idade mínima em 2019 — 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)
  • Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
  • Tempo de serviço público — 20 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Aqui, a Regra de Cálculo de Benefício prevê mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos para quem ingressou até 31/12/2003.

Para policiais civis, federais e agentes Penitenciários e socioeducativos

(agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial)

Como é:

  • Idade mínima — não há
  • Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
  • Tempo de exercício — 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

— Para quem ingressou antes da implantação da Previdência Complementar, vale a remuneração do último cargo.
— Para quem ingressou após a implantação da Previdência Complementar, o critério é o mesmo do RGPS.

Como fica:

Para policiais civis, federais e agentes Penitenciários e socioeducativos (o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem)
Policiais

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
  • Tempo de exercício: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

— Válido para quem ingressou antes da Implantação do Regime de Previdência Complementar e tem por base remuneração do último cargo

Agentes

  • Idade mínima — 55 anos (mulheres e homens)
  • Tempo de contribuição – 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
  • Tempo de exercício – 20 anos (mulheres e homens)

— Válido para quem ingressou depois da implantação do regime de previdência complementar e tem como base o mesmo critério do RGPS.