“Comissão do Canil” decide pela continuidade de processo

A Comissão Processante (CP) da Câmara de Mandaguari, formada para dar prosseguimento a denúncia sobre supostas irregularidades na construção do Canil Municipal, decidiu pela continuidade do processo de cassação do chefe do Executivo Municipal. A análise dos documentos da defesa prévia foi concluída nesta terça-feira (28), quando o denunciado foi notificado da decisão.

No total, foram dois votos favoráveis ao prosseguimento da denúncia: da vereadora Márcia Serafini (presidente da CP) e do vereador Nilton Botti (relator do caso). O vereador Luiz Garcia, membro da comissão, votou de forma contrária. O prefeito responde por uma suposta irregularidade em relação à construção de um canil em área que antes era destinada a abrigar lixo urbano.

Para a presidente da CP, Márcia Serafini, todo o processo, desde o início, tem sido executado com transparência. “Cada etapa será devidamente levada a público. É importante que a população acompanhe cada fase deste trabalho, que tem sido desenvolvido com muita seriedade”, comentou.

Ciente da decisão, o prefeito afirmou estar tranquilo quanto às acusações. “Entendo que a motivação desse processo é puramente política. Tanto o denunciante quanto os vereadores que defenderam a abertura da Comissão [Processante] têm lados e interesses em comum. Com muita tranquilidade iremos provar que a área foi totalmente recuperada e está em condições de uso e que essas acusações não se sustentam”, enfatizou.

A partir de agora, o processo passará por novas etapas, como as oitivas com o denunciante, o denunciado e testemunhas e a juntada de novas provas. O cronograma para essas fases e a intimação das partes envolvidas devem ser divulgados nos próximos dias. Somente depois desse trâmite é que o prefeito deve ser julgado pela Casa de Leis, que precisa contar com votos de, no mínimo, 2/3 dos vereadores para efetivar a cassação.

O RELATÓRIO

No relatório aprovado pela CP, o relator do caso considerou improcedente o pedido da defesa para suspeição e impedimento dos vereadores Márcia Serafini e Eron Barbiero para participação da comissão e da votação, justificando que ambos os parlamentares não são parte da denúncia e que, portanto, não há embasamento legal para a proibição. O pedido havia sido feito pela defesa do prefeito, considerando que os dois parlamentares haviam entrado com um pedido para a abertura da comissão.

Em relação à acusação específica, o relatório aponta que o prefeito apenas “restringiu-se a mencionar a recuperação do local, destacando a realização em mandatos anteriores”; que não foi apresentado laudo atestando a viabilidade de construção; e que não houve desafetação contida na matrícula. 

O documento considera ainda que o denunciado não apresentou o contraditório em relação a um Dossiê, elaborado por parlamentares, que aponta, entre outros aspectos, mal uso do prédio público, bem como a contratação de profissional veterinária sem a finalização do canil, onerando os cofres públicos. 

ENTENDA O CASO

A denúncia contra o prefeito Batistão foi feita pelo munícipe Marcelo Bedendo, em novembro de 2019. De acordo com o impetrante, haveria irregularidade na construção do Canil Municipal, uma vez que o terreno estaria destinado a abrigar um depósito de lixo urbano.

A acusação foi rejeitada pela Câmara em dezembro de 2019, por não ter recebido 2/3 dos votos dos parlamentares. Mas uma liminar monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) levou à aceitação da denúncia pelo Legislativo Municipal, no dia 9 de janeiro deste ano. Na ocasião, a CP foi formada e, desde então, vem desempenhando suas funções. 

O caso segue uma legislação específica, o Decreto-Lei 201/1967, e deve ser concluído em até 90 dias, contados da data de notificação do acusado, prazo que se encerra no dia 12 de abril.