Supremo determina abertura de Comissão Processante
Na última semana, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma Reclamação Constitucional (RCL) protocolada pelos vereadores Eron Barbiero e Márcia Serafini, e determinou que a Câmara de Mandaguari abra uma Comissão Processante para apurar denúncia sobre o local de construção do Centro de Bem Estar Animal.
O Legislativo aguarda uma notificação oficial do STF para abrir a comissão e iniciar os trabalhos, que tem prazo de até 90 dias para conclusão.
A denúncia
No dia 22 de novembro, uma denúncia assinada por Marcelo Bedendo foi protocolada junto à Câmara de Mandaguari. Em quatro páginas, o servidor público apresentou argumentos com os quais sustenta como irregular a construção do prédio destinado a funcionar o Canil Municipal, atual Centro de Bem Estar Animal.
De acordo com o documento, o chefe do Poder Executivo se omitiu ou negligenciou que a edificação seria realizada em um terreno destinado ao funcionamento de um lixão – o aterro sanitário foi desativado em 1996, ou seja, há 23 anos.
Ainda segundo o denunciante, por estar assentado em área inapropriada, o Canil Municipal “’nunca irá funcionar’ por falta de Licença Ambiental, Sanitária e Habite-se e dificilmente os Conselhos de Veterinária, Engenharia e Arquitetura darão parecer favorável a uma obra que já sofreu intervenções antes de ser inaugurada”.
Bedendo considera, também, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada por Romualdo Batista.
Na denúncia, o munícipe pede a cassação do mandato do prefeito. Ele se baseia no artigo 4º e no inciso VIII do Decreto de Lei 201/1967, e ainda, na apresentação de cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como depósito de lixo urbano.
Toda a documentação passou por análise da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari, que emitiu parecer em 25 de novembro. No documento técnico-opinativo, a advogada Laura Rodrigues Simões considerou a denúncia deficiente, sustentando que o denunciante necessita apresentar provas. A exemplo de Bedendo, Simões também citou o Decreto de Lei 201/1967, mas destacou o inciso I do artigo 5º, que determina a “exposição dos fatos e a indicação de provas”.
Com relação à matrícula de imóvel apresentada pelo denunciante, o parecer evocou o chamado “princípio da primazia da realidade”, destacando que alterações na destinação do terreno podem não ter sido averbadas ao documento registrado em cartório. Simões afirmou que, seguindo tal princípio, caso haja conflito entre o que está escrito na matrícula citada e o que, de fato, tenha legalmente ocorrido, prevalecerá o que ocorreu.
Votação na Câmara
Apesar do parecer jurídico, a provável abertura de uma Comissão Processante foi votada no dia 2 de dezembro. Era necessária maioria absoluta, ou seja, seis dos nove vereadores votando a favor da investigação da denúncia.
Como a votação ficou com cinco votos favoráveis à abertura da CP e quatro contrários, a Câmara acabou arquivando o caso, mas, com a decisão do STF, a comissão deve ser de fato instaurada.
Como o Supremo entrou em recesso forense desde a última sexta-feira (20) e retoma as atividades em 6 de janeiro, a expectativa é de que a notificação da decisão ocorra somente em 2020, e a partir daí a Casa de Leis seguirá a determinação do tribunal. “Vou respeitar todos os prazos, como determina a Lei”, afirma o presidente da Câmara, Hudson Guimarães.
“Não vejo irregularidade”, diz Batistão
Procurado para comentar o caso, o prefeito Romualdo Batista diz que a denúncia é improcedente. À reportagem, ele citou exemplos de construções na região e até em Mandaguari que foram feitas em locais que já serviram como aterro sanitário.
“A estrutura da UniCesumar em Maringá, por exemplo, a nova rodoviária de Apucarana, bem como parte do Jardim Boa Vista e do Parque Industrial estão hoje em terrenos que já foram, algum dia, usados como aterro sanitário. Portanto, não vejo irregularidade nesse caso”, conclui.