Golpe do falso imposto do PIX: Receita Federal desmente boato sobre tributação de R$ 5 mil
É falso que a Receita Federal esteja cobrando imposto de contribuintes que movimentam mais de R$ 5 mil por mês via PIX. O alerta foi feito pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que desmentiu boatos e reforçou que não existe tributação sobre transações financeiras realizadas por PIX. “Isso é falso, não é verdade”, afirmou Barreirinhas.
Publicações circulam nas redes sociais com mensagens que imitam comunicados da Receita Federal e contêm boletos falsos. Um exemplo dessas mensagens diz: “Bom dia Sr. Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto a seguir no valor de R$ 845,20”. Essas mensagens também apresentam imagens de boletos falsificados.
Em nota publicada no site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), a Receita Federal destacou que tais mensagens são golpes que utilizam indevidamente o nome da instituição. O órgão esclareceu que:
- Não existe tributação sobre o PIX, e a Constituição Federal impede a criação de impostos sobre movimentações financeiras.
- A Receita não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
Medidas para se proteger
A Receita Federal orienta os contribuintes a:
- Desconfiar de mensagens suspeitas e não fornecer informações pessoais.
- Evitar clicar em links desconhecidos, que podem direcionar para sites fraudulentos.
- Não abrir arquivos anexos em mensagens não solicitadas.
- Verificar informações exclusivamente pelo Portal e-CAC, canal oficial da Receita Federal.
As novas regras da Receita não implicam em tributação
Os boatos sobre um suposto “imposto do PIX” surgiram de interpretações equivocadas sobre mudanças nas regras de fiscalização financeira. Desde 2023, a Receita ampliou o monitoramento das transações financeiras, exigindo que instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de cartões, reportem movimentações mensais que ultrapassem:
- R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF).
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas (CNPJ).
Essa obrigação é exclusiva para as instituições financeiras e não gera impostos ou custos adicionais para os contribuintes.