Comércio que desrespeitar decreto vai ser multado como se estivesse sem alvará
Nesta segunda-feira (23) entrou em vigor o decreto da Prefeitura de Mandaguari que determina o fechamento do comércio local por conta da pandemia do novo coronavírus.
Pelo decreto, só poderão atender o público os seguintes estabelecimentos: farmácias; mercados e supermercados, padarias, açougues e centro de abastecimento de alimentos; distribuição de gás e água; postos de combustíveis; serviços de saúde de urgência e emergência; loja de venda de alimentação e atendimento de urgência e emergência para animais.
Restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar apenas por serviço exclusivo de entrega, o delivery. Os horários dos mercados serão limitados, de segunda a sábado, das 8h às 18h.
Os prestadores de serviços considerados pelo município como não-essenciais devem permanecer fechados. Ou seja, locais como lava-car, oficinas, salões de beleza, barbearias, lojas de acessórios e papelarias, por exemplo, não poderão atender o público.
Segundo a procuradora jurídica da Prefeitura de Mandaguari, Aline Salvador, o decreto funciona como uma suspensão temporária de alvará, ou seja, estabelecimentos que forem flagrados funcionando e descumprindo as medidas determinadas pelo município serão autuados como se estivessem atuando sem o alvará, e o valor da multa varia de caso a caso, podendo chegar a valores exorbitantes.
Como denunciar
A seguir estão os telefones que funcionam como disk-denúncia: